Os contribuintes, os atacadistas e os varejistas optantes pelo Simples Nacional e que revendem produtos da tributação monofásica, podem reduzir em seu cálculo o valor dessas receitas. Eles devem separar tais receitas para não calcular o valor do PIS e da COFINS, conforme a Lei Complementar nº 128/2008.
O Programa de Integração Social (PIS – lei complementar nº 7, de 7/09/1970) e Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (COFINS – lei complementar nº 70, de 30/12/1991) são tributações previstas na Constituição Federal.
Como os produtos monofásicos já possuem os impostos pagos na fonte, é possível que comerciantes consigam a recuperação dos valores pagos ao PIS e COFINS.
Para isso, o solicitante tem até 60 meses para ter o pedido de recuperação do pagamento indevido atendido e receber o devido valor da Receita Federal.
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